60% das recomendações do manual do ADE não correspondem as necessidades das escolas

Partilhar nas redes sociais
Mário Andrehemane, Director da EP de Ingomane falando do manual do ADE

Os gestores de escolas estão impedidos de usar de forma eficaz e eficiente o valor do Apoio Directo as Escolas (ADE) para resolver os problemas reais das escolas. Embora cada escola tenha necessidades diferentes e particulares, o valor do ADE não pode ser usado para despesas que não constam do manual de procedimentos.

Assim, há uma necessidade de revisão do manual de procedimentos no uso do valor do ADE, segundo os participantes da capacitação dos conselhos de escola em matéria de PRS (Promoção dos Direitos de Educação nas Escolas), que decorreu no dia 06 de Junho, na cidade de Pemba.

Mário Andrehemane, Director da Escola Primaria Completa de Ingomane referiu que, “é difícil fazer gestão do valor do ADE, pois 60{d8f96ee0a4c852e2d873f5f821252e105917058e001a844a59398d47d7d00cb5} dos bens recomendados no manual não se baseiam nas necessidades reais das escolas”.

Durante esta capacitação, os participantes tiveram uma discussão intensa sobre um dos 10 direitos inseridos no PRS, a gratuidade no ensino primário, respectivamente. Se por um lado a educação primária é gratuita, por outro os pais e encarregados de educação devem fazer contribuições financeiras para o pagamento do guarda e construção de murros das escolas.

Maria Luisa Aide, Directora da EPC Chuiba tem consciência de que pagar o guarda é obrigação do governo, e não dos pais e encarregados de educação. “A contribuição não é de carácter obrigatório, porque não é da responsabilidade dos pais e encarregados de educação pagar guarda, mas pela segurança das nossas crianças, apelamos aos pais que nos apoiem de modo a contribuírem para um ambiente seguro nas escolas”.

Os participantes foram unânimes em afirmar que, há necessidade do MINEDH criar uma cláusula referente aos limites de faixa etária para contratação de guardas. O Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado estabelece os 35 anos, como a idade máxima para ingresso nas funções do Estado.

Os membros dos Conselhos de Escolas acreditam que a idade máxima estabelecida seja o factor que leva as escolas a não contratarem um guarda. Referem que, o posto de guarda não é concorrido por jovens, restando às escolas apenas a opção de contratar alguém acima da idade limite, que só poderá ser pago com o valor de contribuições de pais e encarregados de educação.

A capacitação em PRS foi promovida pela Associação para Democracia e Boa Governação em parceria com o MEPT com o objectivo de doptar os membros dos Conselhos de Escola de conhecimentos sobre a ferramenta de Promoção dos 10 Direitos de Educação nas escolas (PRS), com vista a contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços de educação.

Estiveram presentes membros de diferentes conselhos de escolas da cidade de Pemba, Chuiba, Paquite, Ingonane, Mulapane, Cariacó e Natite, representantes dos Serviços Distritais de Educação, Juventude e Tecnologia de Pemba, IFP de Chipande, membros do MEPT Provincial e Secretariado Executivo.

Victorino Promoja, membro do MEPT falando sobre o papel dos Conselhos de escola para uma boa gestão escolar