No dia 01 de Novembro 2018, foi aprovada por consenso pela Plenária da Assembleia da República a proposta do MINEDH para a revisão da Lei do Sistema Nacional de Educação. A decisão foi tomada, após O MINEDH ter submetido por quatro vezes a proposta ao Movimento de Educação Para Todos, com o objectivo de colher mais subsídios para enriquecer a nova proposta.
A lei aprovada propõe a escolaridade obrigatória da 1ª à 9ª classe, alterando a lei nº 6/ 92 de 6 de Maio, segundo a qual a escolaridade obrigatória era até a 7ª classe, ciclo conhecido como Ensino Primário Completo (que inclui o primeiro ciclo – da 1ª à 5ª classe, e o segundo da 6ª a 7ª classe).
A nova lei introduz dentre outras alterações a redução do Ensino Primário de 7 para 6 classes, com um plano curricular contínuo e em regime de monodocência. Propõe a passagem da 7ª classe para o Ensino Secundário Básico que, por sua vez passará a ser de apenas 9 classes sendo de carácter obrigatório. Está medida foi tomada para garantir que todas as crianças do país possam concluir o nível em tempo útil. Para tal, as crianças devem ser obrigatoriamente matriculadas na primeira classe no ano em que completam 6 anos de idade. A nova lei mantém a gratuitidade do ensino primário.
Segundo Sua Exª Conceita Xavier Sortane, Ministra de Educação e Desenvolvimento Humano, a nova lei do SNE visa garantir uma educação básica, inclusiva a todos os cidadãos nacionais, com alargamento da escolaridade obrigatória. “Com esta Lei pretende-se ainda promover o acesso à educação, salvaguardando o princípio de equidade de género, igualdade de oportunidades e erradicação do analfabetismo”.
De entre outras mudanças, a nova lei estabelece que o SNE passa a ser constituído por seis subsistemas nomeadamente:
A Educação Pré-Escolar; Educação Geral; Educação de Adultos; Educação Profissional; Formação de Professores e Ensino Superior.
Segundo o MINEDH, a revisão do SNE surgiu da necessidade de alinhar e harmonizar a lei com as convenções internacionais sobre a educação e formação de que o país é subscritor, preconizando um ensino básico de 9ª e 10ª classes que está consagrado no protocolo da comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) sobre a Educação e Formação.