DISPOSIÇÃO GERAL
1.O auditor será nomeado pelo administrador da organização, seguindo um rigoroso processo de aquisição, assegurando a obtenção de cotações competitivas e independentes.
2.O auditor deve ser um contabilista oficial ou possuir formação e título semelhante no país específico e deve ser capaz de conduzir a auditoria de acordo com as leis nacionais e com as Normas Internacionais de Auditoria (ISA).
- O escopo da auditoria é a auditoria do projeto do contrato de subvenção do OC1 EOL para todo o seu período de implementação. A administração da organização deve dar ao auditor acesso ao contrato de subvenção e a todos os documentos relacionados (anexos, relatórios…).
- Como parte da auditoria, o auditor examinará a estrutura organizacional e os procedimentos existentes com foco especial na governança, práticas contabilísticas, gestão financeira, controle interno, fraude, suborno e corrupção, gestão de risco. A esse respeito, foi realizada uma Avaliação de Due Diligence (DDA) e o auditor deverá avaliar sua consistência enquanto realiza o exame da estrutura organizacional e dos procedimentos.
- A auditoria das transações financeiras será baseada em verificações pontuais da qualidade do material dos comprovantes e seu correto registro nos livros, com vistas, entre outras coisas, a avaliar seu significado e risco.
7.Na auditoria, o auditor verificará:
7.1. Que as contas e reconciliações são corretas e precisas e não contêm erros ou omissões significativas;
7.2. Que as disposições financeiras (políticas contabilísticas) contidas nos acordos com os regulamentos locais e a Oxfam foram cumpridas
7.3. Que as transações compreendidas pelas contas estão em conformidade com as condições e objetivos gerais para as subvenções, conforme acordado com o IBIS da Oxfam e o orçamento.
- A seguir estão exemplos das áreas de desempenho que a organização deve praticar satisfatoriamente, e que o auditor inspecionará, muito provavelmente através de verificações pontuais aleatórias:
8.1. Os procedimentos e mecanismos de controlo relacionados à aprovação de comprovantes são satisfatórios. A aprovação de um comprovante deve assegurar que o comprovante seja baseado na parcimônia;
8.2. Os custos de folha de pagamento para pessoal individual são razoáveis quando comparados com organizações comparáveis relevantes, estatísticas salariais, diretrizes ou similares;
8.3. Se a organização tiver vários doadores, seus custos compartilhados devem ser razoavelmente alocados ao OC1 quando comparados com outros subsídios.
8.4. Cotações competitivas estão sendo obtidas em relação à aquisição de bens e serviços;
8.5. Os ativos disponíveis estão sendo mantidos de maneira apropriada e de acordo com as regras e regulamentos.
- Além disso, o auditor avaliará qualquer ganho ou perda cambial gerada no final do projeto.
RELATÓRIO DE AUDITORIA
- O relatório deve apresentar objectivo e âmbito da auditoria financeira, as contas auditadas devem apresentar a declaração do auditor (relatório de auditoria), declarando que as contas foram auditadas de acordo com as estipulações e diretrizes contidas nos presentes TdR’s. O endosso também deve incluir as qualificações do auditor em uma carta de administração.
- A declaração do auditor deve ser emitida de acordo com o ISA 700 ou ISA 800.
CARTA DE RECOMENDAÇÕES
- Além do relatório de auditoria, cada auditor preparará uma carta de recomendações, em que o auditor deve:
- Tecerem observações e comentários sobre registos contabilísticos, sistemas, e controlos examinados durante a auditoria;
- Detectar deficiências específicas e fraquezas nos sistemas e controlos e fazer recomendações para a introdução de melhorias;
- Relatar sobre o grau de conformidade;
- Devem comunicar os assuntos que requerem a atenção, identificados durante a auditoria que possam ter um impacto significativo sobre a implementação do projeto;
- Chamar a atenção assuntos pertinentes durante a auditoria.
GERAL
A administração da organização é obrigada a dar ao auditor qualquer informação que possa ser material para a avaliação das contas e da administração da subvenção por parte do auditor. Da mesma forma, a administração da organização deve dar acesso ao auditor para iniciar qualquer exame que ele considere necessário e assegurar que o auditor receba as informações e assistência necessárias para a realização da auditoria. Se possível, o auditor deverá realizar sua auditoria estando fisicamente nas instalações da organização.
Dados da Subvenção:
- Orçamento Ano Zero (Y0): USD 13.631,00 (Treze Mil, Seiscentos e Trinta e Um dólares americanos);
- Orçamento de Implementação (Y1 & Y2): USD 221.301,00 (Duzentos e Vinte Um Mil e Trezentos e Um, dólares americanos);
- Local da Realização da auditoria: Cidade de Maputo;
- Período de Implementação do Projecto: 2020 e 2021
- Numero de Pastas de gastos a auditar: 13 Pastas c/ aproximadamente 15 files @
- Organização Implementadora: MEPT – Movimento de Educação para Todos
- Financiador: OXFAM IBIS
- Nome do Projecto: ASA – EOL
Critérios de Elegibilidade
- As empresas concorrentes devem apresentar documentação legal de registo (Certidão, Alvará);
- Apresentar certidão de quitação das finanças e INSS em dia;
- Ter um local físico (escritórios fixos);
- Ser inscrito na OCAM;
- Será privilegiado o critério, “Custo vs benefício”;
- Ao MEPT é reservado o direito de apurar a proposta que melhor espelha sua condição financeira e que apresentem melhores especificações técnicas descritas acima;
- O trabalho de auditoria terá início no dia 17 de Janeiro de 2022 e apresentação de todos relatórios finais até 7 de Fevereiro de 2022;